Danos morais

Justiça manda Cemat indenizar consumidora por danos morais em MT

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23 de agosto de 2002, 20h56

A empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A (Cemat) foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil a uma consumidora, a título de dano moral, decorrente de ato ilícito. A condenação é da Primeira Câmara Cível do TJMT que decidiu, por unanimidade, acolher recurso de Apelação Civil contra decisão da justiça de primeiro grau. A empresa também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O dever de indenizar foi decidido devido aos danos causados a consumidora em decorrência de cobrança indevida de consumo e corte arbitrário no fornecimento.

Nos termos dos documentos constantes dos autos, o dano teve origem na troca de medidores que, a despeito de estar previsto no rol de procedimentos da empresa e constituir operação legal, foi executada de forma irregular, incluindo o consumo do vizinho na fatura mensal da consumidora.

A partir daí, descreve o relator, juiz Munir Feguri, a conta atingiu valores desproporcionais que levou a consumidora à inadimplência e a posterior corte de energia.

“Sem dúvida, a apelante foi vítima da concessionária na medida em que prestou serviço sem observar os cuidados especiais indispensáveis a evitar prejuízos a terceiros”, disse o juiz.

Para ele, “o dever de indenizar surge no momento em que se verifica que o corte se deu pela condição de inadimplência em conseqüência de fato lesivo praticado pela concessionária que, embora ciente da necessidade da revisão incontinenti do serviço prestado, permitiu a permanência da situação irregular gerando faturas de valores superiores às condições econômicas suportáveis pela apelante”.

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