Uma dívida a menos

Celso de Melo suspende pagamento de precatório do extinto DNER

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22 de agosto de 2002, 18h52

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, suspendeu o pagamento de precatório a favor de Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal em Santa Catarina. A ação era contra o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o valor era de R$ 1.035.782,96. O pedido foi da Advocacia-Geral da União.

A União tinha prazo de dez dias para pagar o precatório. Caso não efetuasse o pagamento, seria determinado seqüestro dos bens para cobrir o valor da dívida. Esta decisão foi do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), Lígia Maria Teixeira Gouvêa.

A Procuradoria da União em Santa Catarina, órgão da AGU, enviou o processo para o gabinete do advogado-geral da União, ministro José Bonifácio Borges de Andrada, que entrou com a reclamação ao STF.

O relator, ministro Celso de Mello, acatou os argumentos de que a decisão do TRT quebrava a ordem cronológica de pagamento dos precatórios. Desta forma, ele contrariou a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1.662). Nesta Adin, o STF uniformizou o procedimento para expedição de precatórios e ofícios no julgamento requisitório, referentes às condenações decorrentes de decisões transitadas em julgadas.

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