Acerto de contas

Justiça de MT rejeita prisão civil de devedor do Bradesco

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22 de agosto de 2002, 10h09

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou recurso do Bradesco e afastou a prisão civil de um devedor. A decisão mantém sentença de primeira instância, que converteu ação de busca e apreensão em ação de depósito e afastou a possibilidade de prisão civil.

De acordo com o relator da apelação, juiz convocado Gilberto Giraldelli, em que pesem as argumentações em contrário, o intuito do credor, na alienação fiduciária, “é o de receber o valor da dívida, e não o próprio bem objeto do depósito, o que faz com que fique evidenciado que a insistência na prisão civil do devedor se caracterize em ameaça para o recebimento do crédito”.

A questão é polêmica e vem despertando acirrada discussão até mesmo nos tribunais superiores. No Superior Tribunal de Justiça, a questão não está pacificada e a 5ª Turma admite a prisão civil em casos análogos, segundo o TJ-MT.

O juiz entende que a Constituição Federal, “ao referir-se a depositário infiel, levou em conta a noção tradicional de depósito regido pela lei civil, que em nada se parece com a figura do depósito descrito no contrato de alienação fiduciária, onde a obrigação é de restituir, desde que não seja efetuado o pagamento, e a prisão seria apenas um modo de constranger o devedor a honrar o débito”.

De acordo com o juiz, “isso quer dizer que o legislador constitucional referiu-se ao depositário tradicional do Código Civil, não cabendo, portanto, interpretação extensiva para outras hipóteses de depósito previstas em legislação infraconstitucional”.

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