Ofensa inexistente

Justiça rejeita ação de danos morais de Toron contra Boris

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22 de agosto de 2002, 15h55

O juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo, Guilherme Santini Teodoro, julgou improcedente ação de danos morais movida pelo advogado Alberto Zacharias Toron contra o jornalista Boris Casoy. Ainda cabe recurso no caso.

Toron, que representa o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, afirma que se sentiu ofendido com o comentário de Casoy no Jornal da Record. Na ocasião, Casoy disse: “Como eles têm bons advogados, pagos, aliás, com dinheiro rapinado de todos nós, acabam saindo ilesos”. O jornalista se referia ao desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo. A TV Record foi representada pelos advogados Elson Ferreira e Ednéia C. de Melo, do departamento jurídico.

O juiz afirmou que “os comentários não tiveram o ânimo de ofender, de caluniar ou de injuriar o autor mas sim o de criticar toda uma situação com a qual intimamente relacionados temas relevantes para o debate dos problemas nacionais”.

De acordo com Teodoro, “os comentários fizeram menção ao autor não pela sua pessoa mas pela sua condição de advogado”. Segundo o juiz, “outro advogado que aceitasse o patrocínio da causa veria o seu nome associado a críticas relacionadas com caso de grande repercussão nacional”.

O juiz afirmou que “o jornalista, certas ou erradas suas opiniões, expressou crítica indignada com o estado das coisas, pretendendo traduzir o modo de pensar do cidadão comum mas não ofender a pessoa do autor, que reconheceu como grande e bom advogado”.

Na Justiça criminal, a ação contra Boris Casoy foi trancada. Toron recorreu. O caso ainda não foi julgado. Na parte administrativa, a OAB-SP promoveu um ato de desagravo ao advogado.

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