Ordem pública

Professores são obrigados a trabalhar na zona rural, decide STJ.

Autor

21 de agosto de 2002, 13h42

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, acatou pedido do município de Presidente Tancredo Neves (BA) e manteve a transferência de 19 professores para trabalharem em escolas da zona rural. No local, reside cerca de 80% da população do município. Com a decisão, fica suspensa a segurança concedida aos professores pela Justiça baiana que autorizava o retorno às escolas de origem.

Os professores foram remanejados para escolas da zona rural do município de Tancredo Neves por recomendação da Secretaria de Educação a fim de atender a demanda da população. Inconformados com a transferência, os 19 professores ingressaram na Justiça e obtiveram a segurança concedida pelo Juízo de Direito da Vara Crime da Comarca de Valença (BA).

Para o ministro Nilson Naves, a suspensão de segurança só se justifica quando a magnitude da decisão impugnada implica grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas (Lei 4.348/64). Segundo o ministro, “há risco á ordem pública, nela compreendida a administrativa, pois o ato do Poder Executivo visa a atender cerca de 80% da população do município, que reside no perímetro rural”.

Naves ao conceder o pedido do município assinala que a maior densidade demográfica infantil, alvo do ensino fundamental, na zona rural possui um ensino carente, sob o sério risco de se fecharem escolas no campo por falta de professores. Segundo o ministro, a manutenção da medida sobrepõe ao interesse público o de particulares; “sendo assim, parece-me adequada a sua suspensão até que a matéria seja plenamente decidida pelas vias ordinárias”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!