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STF concede HC a réu que teve pena prorrogada

21 de agosto de 2002, 19h35

Por Redação ConJur

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Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concederam habeas corpus a Basílio Chaves Neves. Ele teve sua pena prorrogada por falha na comunicação entre juízes de São Paulo.

A Vara de Execuções Criminais da Comarca de Santos (SP) concedeu o direito para que Neves cumprisse a pena em condicional, mas a 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá (SP) revogou o benefício e decretou sua prisão.

Neves cumpriu pena que foi posteriormente prorrogada quando o juiz de execução da sua condenação tomou conhecimento – tardio – de nova condenação por outro crime, cometido durante o período da prova. Daí, a revogação do benefício pela vara criminal de Guarujá.

Com base no art. 732 do CPP, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, entendeu que as deficiências de comunicação entre os juízos não podem afetar a situação do réu, cuja pena já foi previamente cumprida.