Prazo prorrogado

Refis: prazo de adesão das empresas é prorrogado.

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21 de agosto de 2002, 13h08

As Pessoas Jurídicas que tiveram o pedido de adesão ao Refis negado por falta de apresentação de garantia ou arrolamento de bens, nos termos do parágrafo segundo do Decreto nº 3.431 de 24 de bril de 2000, ainda têm uma chance. O prazo foi prorrogado.

Para ter o pedido de adesão ao Refis restabelecido, o contribuinte deverá apresentar a Declaração Refis até às 20 horas do dia 31/8.

A Declaração deverá ser feita por intermédio de Programa Gerador e transmitida pela Internet pelo Receitanet. Além da transmissão da Declaração Refis, na hipótese de indicação de garantia, deverá ser formalizada na unidade da PGFN do domicílio fiscal do contribuinte, de acordo com o disposto na Instrução Normativa Conjunta PGFN/INSS nº 002, de 25 de julho de 2002. Outras informações podem ser obtidos no site da Receita Federal.

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