Momentos de pavor

Advogado que ficou com braço preso no elevador deve ser indenizado

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21 de agosto de 2002, 17h55

O juiz da 9ª Vara Cível de Porto Alegre (RS) condenou a empresa de elevadores Schindler do Brasil a indenizar o advogado Marco Antonio Birnfeld por danos morais. Motivo: ele ficou com o braço preso na porta do elevador do prédio em que tem seu escritório por mais de 30 minutos. O valor da indenização foi arbitrado em 70 salários mínimos mais 12% de juros ao ano. A empresa ainda pode recorrer.

Birnfeld foi representado pela advogada Lia Puggina, que alegou falhas no sensor eletrônico do elevador. A advogada argumentou que Birnfeld passou por diversas situações danosas.

De acordo com os autos, o advogado Jauro Duarte V. Gehlen presenciou a situação pela qual passou o colega. Ele ouviu gritos de socorro e aproximou-se do elevador. Segundo o advogado, Birnfeld estava em uma situação “quase de desamparo total” e disse: “Jauro, me ajuda se não vou perder meu braço”. Outras testemunhas também presenciaram a cena antes do advogado conseguir se livrar do problema. Para que a porta fosse reaberta três homens usaram um caibro de madeira. As pessoas do prédio chegaram a chamar os bombeiros. E o advogado foi atendido no Pronto Socorro depois do episódio.

A empresa alegou que o acidente teria ocorrido por causa da conduta imprudente do advogado de colocar o braço na tentativa de impedir o fechamento das portas ou em razão da colocação indevida de algum objeto nos sensores para permitir que o elevador ficasse aberto. O juiz entendeu que as hipóteses levantadas pela empresa não foram comprovadas nos autos e afirmou que “há indicativos de falha no equipamento e certeza de deficiência no sistema de proteção”.

“A descrição dos fatos impressiona, sendo significativo o sofrimento físico e moral infligido ao autor, pois este ficou preso por longo tempo, sentindo as dores naturais pela pressão que resultou inclusive em contusão na massa muscular (fl. 17) e, principalmente, pelos traumáticos momentos de pavor, ante a possibilidade de que o acionamento do elevador em um outro andar importasse na perda do braço, eis que isso, ainda que tecnicamente não fosse possível ocorrer, o leigo disso não tinha conhecimento, sendo natural e lógico o sentimento de medo intenso de que foi tomado o demandante”, afirmou o juiz.

De acordo com a decisão, a empresa pode cobrar o valor arbitrado da seguradora depois da execução da sentença.

Processo nº 00104225405

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