Imprensa na mira

Indenizações em ações contra imprensa não podem barrar atividades

Autor

  • Alexandra Soares

    é editora-assistente do jornal Comércio do Jaú formada em Tecnologia Fluvial pela Fatec e aluna da Faculdade de Direito de Jaú.

21 de agosto de 2002, 12h35

Se não houver bom senso nos tribunais e, talvez, um freio legislativo, a imprensa brasileira continuará a correr sérios riscos quando o assunto é dano moral. Se nos EUA a indústria da indenização ataca a cadeia dos bens de consumo e os prestadores de serviços, pois um café derramado na pele vale US$ 1 milhão, no Brasil, a bola da vez é a imprensa.

Quantias milionárias a serem pagas a título de indenização, chegando a corresponder ao triplo do patrimônio do veículo de comunicação, como ocorreu com um jornal do interior do Estado recentemente, colocam em risco um dos mais fortes pilares da democracia.

De tão polêmico e preocupante, o assunto ganhou destaque. Em maio, juristas e jornalistas nacionalmente conhecidos estiveram debatendo o tema no Seminário Nacional Imprensa e Dano Moral – Responsabilidade Civil e Penal, realizado em Brasília.

Na ocasião, de acordo com informações fornecidas pelo presidente da ANJ (Associação Nacional dos Jornais) e diretor-superintendente do jornal “O Estado de S. Paulo”, Francisco Mesquita Neto, atualmente, mais de 50 jornais respondem ações por danos morais.

Há uma brecha para uma espécie de loteria. O cidadão reza para ser atacado por um jornal de grande expressão, tendo um efeito parecido ao de ter acertado sozinho os seis números da Mega-Sena.

Só para ilustrar, vale lembrar o caso da Rede Globo, “condenada

antecipadamente”, a pagar uma indenização de cerca de R$ 4 milhões a um juiz do Piauí por fazer uma acusação que teria atingido injustamente o magistrado.

Diante disso, é inevitável a pergunta: Não estaríamos voltando ao tempo da censura? Pois o veículo que quiser sobreviver deverá, muitas vezes, abster-se de fazer acusações ou investigações por causa do risco dessas indenizações milionárias.

Assim, se sentindo ameaçados, os jornais começam a exercer a pior das censuras, que é a autocensura. Com medo, deixam de prestar informações de relevante interesse público.

Durante o evento, o jurista Ives Gandra da Silva Martins ressaltou o

aspecto da autocensura, dizendo que “o receio de informar faria com que tivéssemos conseqüências ainda piores”, ao se referir à existência de uma censura prévia, como proíbe a Constituição.

É claro que, neste ponto, é preciso destacar que seja garantida a realização das denúncias feitas por uma imprensa responsável, isenta, ética, que dê ouvidos aos dois lados da história, que busque realmente apurar a verdade dos fatos, pois o direito de liberdade de imprensa resvala na responsabilidade e naquilo que tenha, realmente, um interesse público. É certo que o tempo de apuração da notícia é curto, o que favorece o erro, mas erro não é sinônimo de dolo, de vontade.

Tampouco jornalistas devem ser membros do Judiciário, da polícia ou do Ministério Público, transformando gravadores e reportagens em sentenças, armas ou ações civis públicas. Não se afaste a responsabilidade civil da imprensa, quando ela realmente merecer. Mas o preço a ser pago não deve inviabilizar completamente a atividade, devendo, sim, servir de lição.

Com o terrorismo das indenizações, a paranóia toma conta das redações (não à toa que mais de 300 pessoas de todo o país viajaram a Brasília para buscar uma luz no fim do túnel), nas quais jornalistas, chefes de redação e editores se debatem em busca do exato ponto onde se confrontam os direitos à liberdade de expressão e o da privacidade.

Que os valores arbitrados são absurdos, todos concordam, ou pelo menos quase todos. Que a imprensa tem um papel fundamental na democracia, também. Disse o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello: “Sou contra a indústria das indenizações”, lembrando até que, quanto à imprensa, aplica-se perfeitamente frase de uma canção de Caetano Veloso, que diz que “é proibido proibir”.

Mas o grande problema, para o qual não se consegue arrumar uma solução efetiva e definitiva, não está centrado somente nos valores das indenizações, mas na fina linha que separa a liberdade de expressão do direito à privacidade, dois direitos constitucionalmente protegidos. Quando há o choque entre eles, um precisa

prevalecer. Mas qual?

O ponto onde acaba um direito e começa o outro ninguém sabe responder. Quando acaba a vida pública de uma pessoa e começa sua vida privada? (Há até quem se arrisque a dizer que homem público não tem vida privada). Até onde vai o direito de informar da imprensa? Ou seria o “dever” de informar? Quem deve prevalecer: o interesse público ou o individual? Questões quase impossíveis de serem respondidas sem a análise de um caso real, particular.

Sem conhecer exatamente os limites, completamente subjetivos, e com indenizações milionárias, também sem limites, a imprensa parece pisar em um terreno de areia movediça. Há erros, sensacionalismo dos jornais, concordo, mas por causa de muitas denúncias veiculadas pelos meios de comunicação acabam sendo descobertos esquemas de corrupção e de bandalheira que são de incalculável interesse público.

E é por esse caminho que passa o bom senso do Judiciário, de quem se espera urgentemente uma interpretação justa das garantias da imprensa e de quem se sente ofendido, com dois pesos e duas medidas.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!