Infração eleitoral

TRE de São Paulo condena eleitor que fez boca de urna

Autor

20 de agosto de 2002, 16h25

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação do eleitor Gerson da Silva Lara. Ele foi condenado pelo juiz eleitoral da Zona 223ª, em Juquiá, a pena de seis meses de detenção, substituída pelo pagamento de multa no valor de 10 dias-multa.

No dia da eleição municipal de 2000, Lara distribuiu porta-títulos que continham inscrição de candidato a vereador. De acordo com a legislação eleitoral, constituem crimes, no dia da eleição, entre outros, “a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!