Regras fixadas

OAB paulista regulamenta advocacia Pro bono

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20 de agosto de 2002, 10h32

O Conselho Pleno da OAB-SP aprovou a proposta de regulamentação da Advocacia Pro bono. As principais regras estipulam que a atividade deve ficar restrita a Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor.

Os advogados e escritórios que desempenharem atividades Pro bono terão de cumprir quarentena de dois anos, contada a última prestação de serviço, para empresas ou entidades coligadas beneficiadas, assim como Pessoas Físicas ligadas às mesmas. Também fica estabelecido que ocorrendo honorários, os mesmos devem ser revertidos à entidade beneficiária dos serviços jurídicos.

Para o presidente da OAB-SP, Carlos Miguel Aidar, a regulamentação acaba com a polêmica em torno da questão, porque estipula de forma clara quem pode prestar Advocacia Pro bono e em que condições, evitando qualquer distorção no processo. “Serão beneficiadas organizações sociais e não governamentais (Ongs), sendo que estas últimas já são mais de 2.400 no Estado de São Paulo”, diz Aidar.

Segundo ele, tradicionalmente a advocacia sempre prestou serviço público e exerceu função social, sendo raros os advogados que nunca desempenharam trabalho voluntário. No entanto, o volume cresceu e o perfil foi alterado, “justificando a regulamentação”. Na avaliação de Aidar, a regulamentação também acaba com a confusão sobre assistência judiciária gratuita para Pessoas Físicas que, segundo a Constituição, deve ser prestada pelo Estado. No caso de São Paulo, a PGE mantém convênio com a OAB-SP nesse sentido.

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, Jorge Eluf Neto, coordenou os estudos em torno da formatação da proposta de regulamentação do Pro bono. “Todo o processo foi democrático e transparente, envolvendo membros do Tribunal e advogados vinculados à Advocacia Pro bono, que trabalharam durante cinco meses”,diz Eluf.

O relator da matéria junto ao Conselho da Ordem, conselheiro Fernando Castelo Branco, sugeriu o estudo para a ampliação da Advocacia Pro bono, a ser desenvolvido entre a OAB-SP e a Procuradoria Geral do Estado.

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