Pedido de extradição

Ministro quer esclarecimentos sobre Extradição de Norambuena

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20 de agosto de 2002, 21h06

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou, nesta, terça-feira (20/8), que a missão diplomática da República do Chile preste os esclarecimentos necessários ao julgamento do pedido de Extradição do chileno Maurício Fernandez Norambuena, envolvido no seqüestro do publicitário Washington Olivetto.

A missão chilena será notificada por via diplomática e terá 60 dias para responder a uma série de questões. Uma delas é quanto à natureza do órgão que julgou e condenou Norambuena. Outra questão é se houve respeito ao direito de ampla defesa do extraditando no processo que o condenou em seu país de origem, bem como se foi alegada motivação política para o cometimento do crime.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello também quer informações mais claras quanto ao próprio pedido de Extradição. Há dúvidas se o requerimento refere-se apenas à condenação pelo delito de homicídio, que vitimou o senador Jaime Guzmán, ou se inclui o crime de seqüestro de Cristián Del Rio. Em ambos os casos, Norambuena foi condenado pela Justiça chilena à prisão perpétua.

Por fim, o relator pede informações quanto à ratificação do Acordo de Extradição celebrado entre Chile, Bolívia e os estados integrantes do Mercosul, especialmente sobre a cláusula que trata das penas de morte e prisão perpétua. Nessa parte, o acordo dispõe que a Extradição só será deferida se não importar em pena não superior à máxima admitida na lei penal do estado-parte requerido.

O ministro das Relações Exteriores do Brasil também deverá noticiar o STF se o Brasil já depositou, perante o governo do Paraguai, o instrumento de ratificação relativo ao Acordo de Extradição.

Quanto à prisão preventiva para fins de Extradição, o ministro Celso de Mello afirmou que Norambuena, por ter sido condenado pela Justiça brasileira, já se encontra recolhido em estabelecimento prisional, na Casa de Custódia de Taubaté-SP. Portanto, não há possibilidade de frustrar-se o processo extradicional.

EXT 855

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