Pandectas

Pandectas: advocacia Pro bono ainda encontra resistência no país.

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20 de agosto de 2002, 9h15

Chama-se de advocacia “Pro bono” (para o bem) aquela que é desempenhada gratuitamente. Advogados que, reconhecendo a penúria do país, dedicam algumas horas do seu trabalho para assistir os tantos pobres e miseráveis.

Nos Estados Unidos, a advocacia Pro bono é largamente utilizada. Aqui, encontra resistência. De quem? Da OAB, que entende que todo trabalho advocatício deve ser remunerado. A idéia da OAB é permitir apenas assessoria a entidades sem fins lucrativos. Discordo. Há uma gama de pessoas que precisam dessa ajuda.

Judiciário

Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional prevê a criação de mais 269 Varas Trabalhistas no Brasil. O objetivo é reduzir o tempo de tramitação da ação trabalhista que, atualmente, estaria entre 4 e 5 anos, segundo o TST. (Gazeta Mercantil)

Família

Casou-se com a namorada grávida e, nove anos depois, separaram-se. Na cobrança da pensão alimentícia do filho, ela tornou-se uma tirana. Diante de mínimos atrasos, ela fazia ameaças de prisão.

Uma velha desconfiança o levou ao exame do DNA e… não era o pai. Obteve no Judiciário mineiro a negativa de paternidade, com base no entendimento de que o prazo decadencial começa a contar da ciência inequívoca da inexistência de lastro biológico. (Estado de Minas – 6/8/02)

Danos morais

Dois gerentes do Banco do Brasil que foram chamados de “peçonhentos” em correspondência enviada ao Banco Central ingressaram no Judiciário Gaúcho e lograram ser indenizados pelos danos morais sofridos, arbitrados em R$ 18 mil. (Consultor Jurídico, 9/8/02)

Impiedade

A Irmandade Nossa Senhora das Mercês da Santa Casa de Caridade de Montes Claros e um médico foram condenadas ao pagamento de pensão vitalícia de três salários mínimos, indenização de despesas médicas, além do pagamento de danos morais arbitrados em R$ 50 mil.

Quando o paciente ali chegou, depois de ter caído com os pés numa fornalha, em sua propriedade rural, exigiram-lhe R$ 1.500,00 de depósito para autorizar a internação e o tratamento. Mas ele não tinha. O médico deu analgésicos, fez curativo, mas não o internou. Resultado: duas pernas amputadas. (Diário do Comércio). Valei-me Nossa Senhora das Mercês!

Consumidor

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor abriu processo administrativo contra a L’acqua di Fiori, além de multá-la em R$ 532 mil, por ter reduzido o volume de xampu e condicionador por embalagem, de 300 ml para 290 ml. (Gazeta Mercantil – 6/8/02)

Consumidor 2

O mesmo Departamento estuda a punição das empresas que trocaram seus serviços de 0800 por 0300 (nesse, a tarifa é suportada pelo consumidor: R$ 0,27 por minuto). O esforço principiará pelas Companhias Aéreas. (Hoje em Dia – 13/8/02)

Consumidor 3

O Tribunal de Alçada de Minas Gerais determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma construtora, fazendo com que a indenização devida a um comprador de imóvel que jamais o recebeu fosse garantida pelos bens pessoais dos sócios da empresa. (Diário do Comércio – 8/8/02)

Vizinhança

O caso ocorreu em Itajubá, Minas Gerais. Irritado com o barulho que os estudantes do apartamento ao lado faziam, com o volume do som e coisas assim, um morador voltou de um casamento “ligeiramente alcoolizado” e decidiu resolver aquela situação. Invadiu o apartamento, derrubando móveis e equipamentos.

O jovem fugiu: estava de cuecas e camiseta, em plena madrugada. Agora, o morador terá que indenizar os estudantes pelos danos econômicos e mais R$ 3 mil pelos danos morais. Assim, aprende que há coisas que, juridicamente, não se pode fazer. A decisão é do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. (Minas Gerais – 5/8/02)

TV Justiça

Em artigo publicado no Estado de Minas, o juiz Antônio Álvares da Silva, do TRT-MG, afirmou que “a TV Justiça não pode se transformar em porta-voz apenas dos presidentes de Tribunais Superiores”. Para ele, é mais dinheiro público que está sendo gasto e o povo deve ficar atento para que não seja mais um instrumento de propaganda oficial das classes dominantes. (11/7/02)

Trabalho

O TST negou a equiparação de trabalho e salário entre operadores de telemarketing e telefonistas, não estendendo àquelas os benefícios que a CLT concede a essas, como jornada de 36 horas semanais. (Estado de Minas – 6/8/02). Não concordo.

Bancos

O STJ decidiu que o cancelamento do cheque especial feito unilateralmente pelo banco, sem aviso ao correntista, é abusivo. O correntista teve um cheque de R$ 250 devolvido por insuficiência de fundos face à inexistência do limite de financiamento em conta. Os danos morais foram arbitrados em R$ 4 mil. (Diário do Comércio, 10/7/02)

Clássicos

Mais um festejável número da coleção Clássicos do Direito, de responsabilidade da Editora Líder: “Discursos Penais de Defesa”, de Enrique Ferri. Tenho por esse lançamento um carinho especial, pois lembro que ainda estudante penei para conseguir comprar um exemplar, que então só se achava em Portugal, editado pela Editora Coimbra.

Custou, mas consegui, podendo desfrutar da inteligência dos argumentos desse penalista espetacular, sua retórica, sua capacidade que muito realçavam. Agora, está fácil: [email protected].

Crédito

O seguro de crédito interno (para bens duráveis ou para bens de consumo), que visa cobrir prejuízos com a inadimplência de clientes, seja por atraso, falência ou concordata do devedor, começa a ganhar corpo no Brasil.

Pelo menos quatro companhias já oferecem o serviço, propondo-se a analisar o crédito, efetuar a cobrança, além de correr o risco do não-pagamento. (Gazeta Mercantil, 12/8/02)

Fiscal

A Receita Federal expediu a Instrução Normativa 188/2002 com uma lista de países que considera “paraísos fiscais”, seja por tributarem a renda em percentual inferior a 20%, seja por garantir sigilo sobre a composição societária de pessoas jurídicas.

São eles: Andorra; Anguilla; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas; Aruba; Comunidade das Bahamas; Bahrein; Barbados; Belize; Ilhas Bermudas; Campione D’Italia; Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark); Ilhas Cayman; Chipre; Cingapura; Ilhas Cook; República da Costa Rica; Djibouti; Dominica; Emirados Árabes Unidos; Gibraltar; Granada; Hong Kong; Lebuan; Líbano; Libéria; Liechtenstein; Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929) ; Macau; Ilha da Madeira; Maldivas; Malta; Ilha de Man; Ilhas Marshall; Ilhas Maurício; Mônaco; Ilhas Montserrat; Nauru; Ilha Niue; Sultanato de Omã; Panamá; Federação de São Cristóvão e Nevis; Samoa Americana!; Samoa Ocidental; San Marino; São Vicente e Granadinas; Santa Lúcia; Seychelles; Tonga; Ilhas Turks e Caicos; Vanuatu; Ilhas Virgens Americanas; Ilhas Virgens Britânicas.

Corporações

Europa e Ásia inquietam-se: as exigências da Lei Sarbanes-Oxley, editada para responder aos escândalos contábeis das grandes companhias norte-americanas poderão ser estendidas a empresas daqueles continentes que tenham suas ações negociadas nas bolsas americanas (cerca de 1,3 mil).

Argumenta-se que tal pretensão desrespeita diversos tratados internacionais. A União Européia, por exemplo, ameaça aplicar sua legislação às empresas americanas de auditoria. (Gazeta Mercantil 12/8/02)

Amor

O TRF da 5ª Região (Recife) abriu sindicância para apurar como declarações de amor foram parar no meio de uma decisão publicada sobre reajuste para servidores do Ibama. A sindicância constatou que o erro foi de um estagiário de Direito.

No meio da decisão proferida pelo presidente do TRF da 5ª Região, juiz Geraldo Apoliano, o texto assinado por “Leyla” afirma: “como mais ainda nos momentos mais românticos, só nós dois, fazendo amor, nos beijando, chupando, virando um só corpo, uma só alma…”.

Além disso, há outras declarações de amor e, no final do texto, “Leyla” termina com “beijos apaixonados, molhados, ardentes, enlouquecidos”. A decisão gerou uma republicação “face incorreções” no dia 15 de julho. (Consultor Jurídico)

Administração Pública

Devem chegar ainda em agosto as informações do juiz Claude Wenger, da Suíça, sobre as contas bancárias mantidas pelo ex-prefeito de São Paulo, Paulo Salim Maluf, naquele país. (O Estado de S.Paulo – 6/8/02)

Humanidade

O professor de Direito Internacional da Universidade de Princeton, Richard Falk, identifica 5 tipos de cidadãos no cenário global: (1) o homem de negócios transnacional, (2) o cidadão supranacional, (3) o reformador global, (4) o administrador global e (5) o ativista global.

Ele defende a criação da “assembléia global dos povos”, uma representação institucional para os povos do mundo. (Folha de S.Paulo – 4/8/02)

Publicações 1

Um livro surpreendente e de utilidade incontestável. Um manual para se ter à mão: “Processo do Trabalho Anotado: CLT e legislação complementar”. Foi organizado por Gérson Marques e publicado pela Editora Revista dos Tribunais em 1.150 páginas. Isso mesmo! Uma Consolidação das Leis Processuais do Trabalho e, ainda por cima, anotada.

O trabalho é impressionante: jurisprudência e doutrina anotados artigo por artigo e remissões entre os artigos e a legislação. Um espetáculo. Para saber mais, só perguntando ao Jefferson Shannon em [email protected] ou (31) 3212.4005.

Publicações 2

Guido Fernando Silva Soares escreveu e a Editora Atlas publicou, em 437 páginas, o “Curso de Direito Internacional Público”, em cujo volume 1 encontram-se: coletânea histórica, textos normativos e publicações periódicas sobre o tema, relações disciplinares, fundamentos e fontes, atos unilaterais, sujeitos, soluções pacíficas, relações entre direito interno e direito internacional.

A 2ª parte, chamada Parte Especial, aborda o Estado, a diplomacia, soberania e espaços internacionais, abrangência das normas internacionais, globalização, proteção das pessoas e do meio ambiente. Mais informações com Sérgio Valias – [email protected]

Publicações 3

Taí uma perspectiva pouco comum para um tema repetido: “Terceirização: aspectos legais, trabalhistas e tributários”, escrito por Wilson Alves Polonio, publicado pela Editora Atlas e pela PriceWaterhouseCoopers.

São abordados, em 214 páginas, os riscos envolvidos e cuidados necessários, cooperativas de trabalho, custos administrativos, tributários e previdenciários, conseqüências de uma terceirização mal conduzida. Fala-se, até, em “quarteirização”. Uau! Como se só não bastasse, um farto anexo jurisprudencial. Quem tem mais detalhes é Sérgio Valias: [email protected]

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