Consultor Jurídico

TRE-SP considera texto de Folha de S. Paulo ofensivo

19 de agosto de 2002, 10h38

Por Débora Pinho

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O jornal Folha de S. Paulo terá que publicar na sua edição desta terça-feira (20/8) direito de resposta do candidato Paulo Maluf. A determinação é do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Shintate. O direito de resposta será publicado na coluna de Marilene Felinto por causa de um texto considerado ofensivo pela Justiça Eleitoral.

No texto, ela simula conversa com uma faxineira. Em um dos trechos indaga: “Você sabia que Maluf, Collor, Garotinho, a mulher dele, Rosinha, são populistas? Sabe o que é um político populista?”. E responde: “É gente que se aproveita da falta de estudos dos mais pobres para mentir, fingir que está do lado deles. São os candidatos da ignorância”.

O desembargador acatou a tese dos advogados Ricardo Tosto, Eduardo Nobre e Patrícia Rios de que o texto ofende a honra de Maluf.

“Pode-se admitir a crítica severa e injusta, mas não ofensiva. Deve-se distinguir a crítica política legítima, ainda que injusta e severa, da ofensa descabida e maledicente que autoriza o direito de resposta”, afirmou Shintate.

O TRE-SP entendeu que o texto pode abalar a reputação do candidato e causar danos no período eleitoral.