Vitória do consumidor

Consumidor consegue reativar Speedy sem contratar provedor

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19 de agosto de 2002, 20h06

A 10ª Vara Cível da Capital de São Paulo concedeu tutela antecipada em pedido formulado por um assinante da Telefônica. O consumidor teve o serviço Speedy cancelado pela não contratação de provedor de acesso.

O juiz entendeu que não se concebe a prestação de um serviço de acesso sem o conteúdo correspondente. “Tanto é assim que, mesmo sem contratar um provedor, o autor tinha acesso à Internet, mesmo depois de ter cancelado sua assinatura de provedor”, disse o juiz.

.A Justiça determinou a pronta reativação do serviço Speedy, sem necessidade de celebrar contrato com provedor de acesso. Caso não cumpra a determinação, a Telefônica irá pagar multa diária de R$ 100,00.

Processo nº 000.02.166159-6

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