Frase dispensável

Frase sobre Deus fica fora da Constituição do Acre, decide STF.

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16 de agosto de 2002, 9h37

A expressão “sob a proteção de Deus” deve continuar fora da Constituição do Acre. A decisão unânime é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade do Partido Social Liberal (PSL) contra a Assembléia Legislativa do Acre.

O partido alega ofensa ao preâmbulo da Constituição Federal, que mantém a expressão. Segundo o PSL, a omissão apenas na Constituição do Acre tornou o Estado “o único no país privado de ficar sob a proteção de Deus”. O partido argumentou que na Assembléia Nacional Constituinte a emenda que visava suprimir do texto constitucional a invocação de Deus foi derrotada na Comissão de Sistematização.

O relator da ação, ministro Carlos Velloso, afirmou que o preâmbulo constitucional não cria direitos e deveres e nem tem força normativa, refletindo apenas a posição ideológica do constituinte. “O preâmbulo, portanto, não contém norma jurídica”, disse o ministro.

De acordo com Velloso, o preâmbulo da Constituição do Acre não dispõe de forma contrária aos princípios consagrados na Constituição Federal, pois enfatiza os princípios democráticos e a soberania popular. “Só não invoca a proteção de Deus que, posta no preâmbulo da Constituição Federal, reflete simplesmente um sentimento religioso”.

O ministro lembrou que constituições de países como as dos Estados Unidos, França, Itália, Portugal e Espanha não fazem essa referência a Deus.

O ministro Nelson Jobim disse que o questionamento do PSL à Constituição do Acre lhe fez lembrar como foi feito o preâmbulo na Constituição brasileira. Jobim afirmou não se lembrar do nome do deputado constituinte, mas salientou que era um político “muito inquieto”, o que fez o senador Afonso Arinos “costurar” um acordo para que coubesse ao deputado a redação do preâmbulo.

ADI 2.076

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