Controle total

Catalão será responsável pelos serviços de água e esgoto

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16 de agosto de 2002, 20h07

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, concedeu liminar ao município de Catalão (GO) que terá o poder para assumir o fornecimento dos serviços de água e esgoto à população. Segundo o ministro, impedir o município de gerir tais serviços configura grave lesão.

O embate jurídico em torno da questão dos serviços de fornecimento de água e esgoto no município de Catalão teve início com a decretação da caducidade do contrato de concessão celebrado com a empresa Saneamento de Goiás S/A (Saneago) que permaneceu à frente do serviço público por mais de 25 anos.

Para não concordar com os procedimentos adotados pelo município goiano, a Saneago usou como argumentos, que a forma de retomada do sistema continha uma série de vícios. Portanto, a empresa deveria ser indenizada previamente pelos investimentos feitos. A Saneago ingressou com mandado de segurança em face da Lei municipal 1922/01 – que criou a Superintendência Municipal de Água e Esgotos de Catalão (SAE).

A defesa de Catalão ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela para que a Saneago cumprisse o decreto municipal de assunção serviços de água e esgoto nº 454, de 05 de novembro de 2001.

O objetivo da ação era de que não houvesse “nenhum embaraço ao município na assunção de serviços de água e coleta e tratamento de esgoto do Poder Público do município de Catalão, oriundos da antiga concessão, bem como deixar de impedir que assunção se proceda através da SAE, sob pena de se aplicar, além da necessária força coercitiva, multas diárias de R$ 10.000,00 pelo descumprimento da ordem ou decisão, e ainda responderem por colocar em risco a saúde da população, por ser o serviço essencial de saúde pública”.

O município conseguiu o seu objetivo junto ao Juízo de 1º grau. A Saneago pleiteou, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a suspensão da medida. O desembargador Byron Seabra Guimarães negou o pedido. No mês de julho, a Saneago ingressou com mandado de segurança no STJ e teve seu pedido aceito pelo vice-presidente, ministro Edson Vidigal.

Ao reconsiderar a liminar anteriormente concedida pelo STJ, o ministro Nilson Naves afirmou que a decisão, no mandado de segurança, que impedia a municipalidade de assumir tais serviços tem o condão de causar-lhe grave lesão porque interfere no funcionamento dos serviços municipais.

O ministro disse que, “de fato, o município encontra-se impossibilitado de exercer, em sua plenitude, o direito consagrado por normal legal e constitucional como poder concedente que é e põe em risco o fornecimento de serviço básico, cuja falta ou mau funcionamento comprometem a saúde pública”.

SS: 1.072

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