Recuperação fiscal

Justiça do DF determina reinclusão de empresas no Refis

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16 de agosto de 2002, 18h37

O juiz federal, César Antônio Ramos determinou a reinclusão de quatro empresas no Programa de Recuperação Fiscal – Refis. A Justiça do Distrito Federal anulou os efeitos da portaria do Comitê Gestor que excluiu as empresas do Programa.

O advogado Bruno Braga, representante do grupo de empresas, alegou que o ato da Receita Federal é ilegítimo por violar diversos princípios da atividade administrativa em geral.

A Receita alegou que as empresas não têm o direito de se manterem no Refis já que estão inadimplentes. O juiz rejeitou a tese e concedeu a reinclusão mediante o depósito das parcelas vencidas.

A Receita Federal argumentou ainda que depois da exclusão é aberto um prazo para o contribuinte se defender fora do Comitê Gestor. O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.

De acordo com o juiz, “não se pode negar que é ilegítima e ineficiente, para os fins a que se propõe, a fórmula em que o ato é lavado a conhecimento do interessado”. Ramos disse que “além da notificação não ter sido realizada de forma legítima e eficiente, não se tem sequer notícia de que a exclusão dos contribuintes tenha sido precedida de representação fundamentada”.

A Justiça entendeu que “além de destituído de qualquer fundamentação, o ato de exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal – Refis foi objeto em portaria do Comitê Gestor publicada no Diário Oficial, fazendo-se menção apenas do número do processo administrativo e do dispositivo legal que serviu de base para alijar do certame milhares de empresas que teriam contrariado as condições impostas para a adesão”.

Processo nº 249/2002 – JFS

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