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Justiça desbloqueia bens da Varig e de seus administradores

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16 de agosto de 2002, 18h00

A Justiça do Rio Grande do Sul revogou, nesta sexta-feira (16/8), liminar que tornou indisponíveis os bens da Varig e de seus administradores. A decisão foi do desembargador, Orlando Heemann Júnior, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O bloqueio dos bens foi concedido anteriormente pela 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito a pedido da Associação dos Pilotos da Varig (APVAR).

A decisão favorece a Fundação Ruben Berta, FRB-PAR Investimentos S/A; Yutaka Imagawa, do Conselho de Curadores da Fundação Ruben Berta e do Conselho da FRB-PAR; Manuel Eduardo Domingues Guedes, diretor da Varig e diretor da FRB-PAR; Ricardo José Bullara, diretor da FRB-PAR, e Alexandre Arno Kaiser, do Conselho de Curadores da Fundação Ruben Berta e o presidente da FRB-PAR.

Na decisão, o relator questiona se a associação tem legítimo interesse para embargar os ativos e patrimônio da empresa e de seus administradores. Segundo ele, uma “medida de tal magnitude em prévio julgamento das alegações, com eventuais riscos de maior instabilidade no setor e nos negócios pendentes e futuros”.

O desembargador decidiu pela revogação da medida que bloqueou os bens. “Conveniente, pois, sejam sustadas as medidas postuladas nos itens “a” a “j” da petição inicial da demanda cautelar (salientando que, em juízo parcial de retratação, a magistrada titular da 1ª Vara Cível Regional do 4º Distrito já havia suspendido o deferimento dos pleitos de itens “g” e “i”) a teor do art. 558, ´caput´ do CPC”, afirmou.

Processo nº 110.642.601

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