Lei Pelé

Justiça de Ribeirão Preto nega validade de artigos da Lei Pelé

Autor

16 de agosto de 2002, 10h02

A juíza substituta da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), Flávia de Toledo Cera, rejeitou pedido de liminar do Centro Ribeirãopretano de Judô. O Centro pediu a declaração de validade, vigência e eficácia dos artigos 59 a 81, da Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé.

Os artigos autorizam e normatizam a exploração dos jogos de bingo no país, uma vez que a Medida Provisória 2.216-37/01 teria revogado o artigo 2º, da Lei 9.981/00. Este artigo, por sua vez, havia revogado os artigos 59 a 81, entre outros, da Lei Pelé.

O Centro Ribeirãopretano de Judô pediu a declaração de validade dos artigos para que fosse expedida a renovação das autorizações para continuidade de exploração de jogos de bingo. Alegou que, caso a liminar fosse indeferida, haveria ameaça concreta de fechamento de suas casas de jogos de bingo.

A juíza acolheu os argumentos da Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto, órgão da AGU, de que a MP 2.216-35/01 não determina expressamente a vigência dos artigos 59 a 81, da Lei Pelé, nem revoga o artigo 2º, da Lei 9.981/98. Segundo Flávia, tal medida apenas declara que a exploração do jogo de bingo é um serviço público de competência da União, a ser executado direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal, conforme a legislação.

A juíza entendeu, ainda, que, segundo a Lei 9.981/98, os artigos 59 a 61 seriam revogados em 31 de dezembro de 2001, respeitando-se as autorizações já concedidas. Assim, a intenção foi estabelecer a competência para regulamentar as autorizações em vigor ou que viessem a ser concedidas até a data limite, ou seja, até 31 de dezembro de 2001, enquanto não se expirassem.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!