Preservação ambiental

Justiça de MG mantém suspensão das atividades de frigorífico

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16 de agosto de 2002, 18h11

O frigorífico Boi Bravo, de Uberaba (MG) continua com suas atividades suspensas e proibido de despejar detritos industriais no curso do córrego Conquistinha. Para os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o meio ambiente é direito de todos, portanto, deve ser preservado, sob pena de colocar em risco a saúde das pessoas.

O frigorífico moveu um agravo de instrumento contra a liminar favorável ao Ministério Público concedida pelo juiz Jurandir Sebastião. O MP apresentou uma ação civil pública contra as atividades da empresa.

A defesa sustentou que o anexo fotográfico não foi observado e ele demonstra a realização das obras, necessárias à coleta de sangue e dos resíduos/esterco, decorrentes do abate de animais. Alegou, ainda, que as obras necessárias à construção das piscinas, destinadas ao depósito e decantação de resíduos animais, não foram concluídas porque estão “espera uma parceria com a prefeitura”.

O desembargador Almeida Melo, relator do agravo, apoiou-se em um laudo apresentado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente. O laudo diz que o frigorífico produz, diariamente, uma grande quantidade de efluentes líquidos.

Entre os efluentes apontados estão: “despejos líquidos provenientes da limpeza e higienização de pisos, máquinas, equipamentos e utensílios, despejos líquidos provenientes de sangria e evisceração, esfola, divisão de carcaças, decapitação e cortes em geral. O sangue segue junto com esses efluentes, visto que atualmente não é feita a segregação do mesmo”.

Para Melo, o anexo fotográfico não demonstrou com clareza que os efeitos da poluição questionada foram interrompidos.

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