Ato público

Advogados pedem apuração imediata das denúncias contra o Gradi

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16 de agosto de 2002, 19h07

O Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo divulga manifesto em que manifesta preocupação com a transparência nas investigações sobre as denúncias que envolvem o Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância (Gradi).

Na terça-feira (20/8), às 15 horas, junto com outras entidades defensoras dos direitos humanos, o Sindicato dos Advogados participa de ato público, na Assembléia Legislativa de São Paulo, sobre os últimos acontecimentos que envolvem o Gradi. Entre as entidades que vão participar do ato estão o Movimento Nacional dos Direitos Humanos e o grupo Tortura Nunca Mais.

Leia o Manifesto do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

APURAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Reunidos para analisar as denúncias de ações ilegais praticadas pelo GRADI – Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância, manifestamos nossa profunda preocupação com a transparência e seriedade das investigações e reivindicar dos Exmos. Srs. Governador do Estado de São Paulo, Drs. Geraldo Alckmin e Procurador Geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey, o imediato afastamento do Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o acompanhamento das investigações pela sociedade civil, através de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Sindicato dos Advogados de São Paulo e do Movimento Nacional de Direitos Humanos.

A denúncia da possível ocorrência de gravíssimos ilícitos, feita ao Procurador Geral de Justiça por entidades e juristas merecedores do mais profundo respeito por sua história de defesa da legalidade e dos direitos humanos, obteve do Poder Judiciário pronta resposta, com o afastamento dos Magistrados nela citados, para garantia da independência e lisura das investigações a serem realizadas.

Idêntica atitude, porém, não foi adotada pelo Executivo Paulista, permitindo que o Dr. Saulo de Castro Abreu Filho – Secretario da Segurança Pública do Estado de São Paulo permanecesse no cargo, o que, ao menos em tese, pode comprometer os trabalhos investigatórios.

Não se trata de julgar antecipadamente fatos que somente agora começam a ser investigados, nem de assumir desde logo como verdadeiras as acusações que pairam sobre as autoridades públicas. Mas é forçoso reconhecer que a seriedade das imputações, seja de envolvimento direto do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo nas irregularidades, seja de sua incapacidade de controlar um organismo que funcionava ligado ao seu gabinete, impõem a necessidade de seu distanciamento, para que o inquérito policial não seja passível de interferências indevidas.

Pairando sobre as investigações até aqui realizadas sobre as operações do GRADI tantas e tamanhas dúvidas e suspeitas, põe-se a necessidade de que as que doravante sejam realizadas sejam-no com a mais absoluta transparência, o que faz exigível seu acompanhamento pela sociedade civil, motivo de nossa reivindicação de que a elas tenham acesso a OAB (cujo trabalho meritório já realizado não é demais destacar), o Sindicato dos Advogados e o Movimento Nacional de Direitos Humanos.

As ações atribuídas ao GRADI, como aponta o documento entregue à Procuradoria Geral de Justiça, ferem o Estado de Direito que conquistamos a duras penas, ao recrutar ilegalmente presos condenados pela justiça para participar de ações policiais, infiltrando-se no crime organizado, ao torturá-los, infringindo a Lei 9455/97, que tipifica o crime de tortura, quando os presos recrutados não se comportaram conforme o previsto e ao desviar-se o organismo, completamente, das funções para o qual foi criado.

Como se não bastasse essa sucessão de ilegalidades, há notícias de que o GRADI tem se dedicado também a fichar e prender ativistas jovens dos movimentos políticos e sociais, chegando ao ponto de coagi-los a serem informantes da polícia, prefigurando o novo DOPS.

O Estado não pode, em nome de combater o crime, adotar medidas que violem o Estado de Direito. O combate ao crime organizado deve ser feito usando os instrumentos legais e democráticamente instituídos, sendo inadmissível que a própria polícia possa vir a abrigar uma organização criminosa.

Ao reivindicar a extinção do GRADI, por se ter desviado brutalmente do seu objetivo inicial, pleiteamos que no seu lugar seja criada uma Delegacia Especializada na repressão aos crimes de racismo e intolerância contra as minorias.

Nós, entidades e defensores dos Direitos Humanos entendemos que o respeito ao Estado de direito é fundamental para a convivência equilibrada entre todos na sociedade contemporânea. Perder de vista a garantia dos Direitos Humanos é retroceder ao Estado de barbárie.

Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

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