Alegação inválida

TJ de MT proíbe Rede Cemat de cortar energia de município

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15 de agosto de 2002, 15h02

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proibiu a suspensão do fornecimento de energia no município de Peixoto de Azevedo (interior do Estado). A decisão confirma entendimento de primeira instância de que o interesse público prevalece sobre o particular.

A Rede/Cemat pretendia efetuar o corte de energia elétrica em órgãos da Prefeitura Municipal, sob alegação de inadimplência.

Caso prosperasse o interesse da concessionária, a interrupção no fornecimento de energia alcançaria escolas municipais, centro cultural, torre de transmissão de TV e marcenaria comunitária.

O relator do processo no TJ-MT, desembargador Munir Feguri, afirmou que “o interesse público ameaçado sobrepõe-se ao interesse privado da concessionária”. O relator disse ainda que não se trata de incentivar a inadimplência do município, mas é necessário atentar para o fato de que o corte acarretaria graves prejuízos à comunidade, que “não pode ser lesada ante as dificuldades ou incapacidade de gerenciamento pelo gestor público”.

O desembargador afirmou que “tal situação é inadmissível dentro do nosso ordenamento jurídico”. Além disso, “não há óbice algum a que agravante (Rede/Cemat) pleiteie a cobrança dos valores devidos através de meios jurídicos adequados ao caso”.

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