Agravo rejeitado

Empresas não têm direito à assistência judicial gratuita

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15 de agosto de 2002, 16h10

As empresas não têm direito à assistência judicial gratuita. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que o benefício somente pode ser concedido se a empresa provar que está à beira da insolvência.

O STF julgou, nesta quinta-feira (15/8), o Agravo Regimental nos Embargos Declaratórios da Reclamação (RCL 1905) ajuizada pela Pam Brasil Transportes Rodoviários Ltda contra o 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, sustentou em seu voto que “presume-se, relativamente às pessoas jurídicas em atividade que estão no comércio, a detenção de recursos capazes de viabilizar o ingresso em juízo sem a citada gratuidade”.

“Por isso, proclama-se que incumbe à empresa demonstrar insuficiência de recursos, ou seja, a circunstância de se encontrar à beira da insolvência”, afirmou. Os demais ministros acompanharam o voto do relator e o agravo foi rejeitado.

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