Consultor Jurídico

TSE muda regra para contagem dos votos

14 de agosto de 2002, 12h41

Por Redação ConJur

imprimir

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram em sessão administrativa ontem à noite (13/8), que somente nas urnas com impressão do voto o eleitor terá que escolher todos os candidatos para que os votos computados sejam válidos. A pedido dos partidos políticos, o TSE decidiu suspender a resolução que modificava a regra para o voto interrompido, que permite o aproveitamento parcial dos votos dados pelo eleitor.

De acordo com a decisão, cujo relator foi o ministro Nelson Jobim, nas urnas sem impressoras, os seis votos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República serão individuais, ou seja, a cada confirmação o voto é computado na hora.

As urnas que tiverem módulo impressor externo, a serem utilizadas em todas as sessões eleitorais de Sergipe, Distrito Federal e em pelo menos dois municípios de cada estado, o voto terá que ser global, porque estas urnas não aceitam o sistema de aproveitamento dos votos digitados parcialmente pelo eleitor.

O programa das urnas sem o módulo impressor será modificado pela secretaria de Informática do TSE e submetido a avaliação dos partidos políticos, assim como foi feito com o programa do voto global.

Fonte: Agência Brasil.