Crime militar

STF recebe denúncia contra deputado federal de Minas Gerais

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14 de agosto de 2002, 21h14

O plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu, nesta quarta-feira (14/8), a denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal Júlio César Gomes dos Santos (PST-MG). Ele é acusado de ter cometido crime militar.

Cabo Júlio, como é conhecido, responde a inquérito, por determinação do comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele participou, junto a policiais do batalhão de choque, de manifestações ocorridas nos dias 12, 13 e 24 de junho de 1997.

Segundo parecer do Ministério Público Federal, ele teria liderado atos públicos por melhorias na política salarial da corporação. Durante confrontos entre os manifestantes e outros militares que guardavam o quartel do comando geral, o cabo Valério dos Santos Oliveira foi atingido por uma bala perdida, e morreu.

Como o Cabo Julio foi eleito, em 1998, à Câmara dos Deputados, o feito foi remetido ao STF, devido ao seu foro privilegiado. O MPF imputou-lhe o crime de revolta (parágrafo único do art. 149, incisos, I, II e III do Código Penal militar).

Citando a ementa da Petição 2020, o ministro-relator, Ilmar Galvão, afirmou que “com o advento da Emenda Constitucional nº 35, de 2001, não se precisa mais pedir licença prévia à Câmara dos Deputados para julgar um parlamentar daquela Casa”.

Os advogados de defesa alegaram que o pedido não teria fundamento, uma vez que a conduta, em tese, estaria enquadrada no delito de insubordinação militar e não no de revolta. Segundo a defesa, o Cabo Júlio, na qualidade de pastor evangélico, teria acalmado os ânimos dos seus colegas de profissão, atuando como intermediador.

A defesa nega que o acusado tenha instigado os militares a comparecer armados à manifestação, pois a arma faz parte do uniforme do policial em serviço.

O relator lembrou que sua decisão não deve abordar assuntos que serão devidamente analisados durante o processo penal, como a qualificação correta do crime pelo qual o militar deverá responder e demais provas anexadas ao processo.

INQ 1.482

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