Liberdade de escolha

Unimed: médicos podem prestar serviços a outras empresas.

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14 de agosto de 2002, 18h44

A Unimed de Marília não pode impedir os médicos cooperados de prestarem serviços para outras empresas de planos de saúde. A determinação é da 3ª Vara da Justiça Federal de Marília, que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria da República. Se não cumprir a decisão, a Unimed pagará multa de R$ 30 mil.

De acordo a ação, a Unimed impedia a concorrência e exercia domínio econômico sobre o serviço médico conveniado da região. Na sentença, a Justiça ressaltou que o interesse em conflito não se coloca no plano privado, mas no plano coletivo e público.

Para a Justiça, o argumento apresentado pela Unimed de que a medida queria impedir a concorrência desleal entre os sócios, seria uma tentativa de atribuir falsa legalidade ao procedimento, o qual configura um desrespeito à livre iniciativa, à liberdade de concorrência e ao consumidor.

Dos 613 médicos que atuam na cidade, 411 integram os quadros Unimed de Marília, ou seja, 67% são seus cooperados.

Em sua defesa a Unimed citou a concorrência da cooperativa Coopus, que entrou no mercado regional em 1999. No entanto, dois em cada três médicos da região estão impedidos pela Unimed de prestar serviços para a concorrente, segundo o MP.

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