Venda barrada

Processo de venda da Nossa Caixa-Cartões é suspenso pela Justiça

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14 de agosto de 2002, 16h29

O juiz da 12ª Vara Federal, Pedro Paulo Lazarano Neto, bloqueou todo o processo de venda da Nossa Caixa – Administradora de Cartões de Crédito S/A. O pedido foi feito pela Associação dos Funcionários do Banco Nossa Caixa, representada pelos advogados João Piza, Telma Hirata Hayashida e Fábio Azevedo, do escritório Piza Advogados Associados. O leilão estava marcado para ocorrer no dia 21 de agosto.

Nesta quinta-feira (15/8) encerrava-se o prazo para entrega dos documentos de pré-identificação dos pretendentes. Os pré-qualificados seriam anunciados no próximo dia 19.

Entre os mandamentos desobedecidos está o fato de o edital não ter sido aprovado previamente pela CVM, como manda a Instrução 286/98. Os advogados alegaram também que houve ausência de análise, por parte da CVM, do pedido de dispensa de registro da distribuição secundária de ações. Além disso, não foi comprovada a propriedade das ações por parte do Estado de São Paulo.

Segundo o juiz, “não há no Edital, qualquer menção ou comprovação sobre titularidade das ações que o Estado de São Paulo deseja vender, o que implicaria, como menciona a impetrante, em violação do art. 40, inciso I da Lei de Licitações, uma vez que não há descrição sucinta e clara do objeto da licitação”. A decisão suspende “quaisquer atos relativos” ao leilão.

Os advogados demonstraram, com certidão expedida pela Junta Comercial de São Paulo, que o único acionista da Nossa Caixa-Cartões é o banco (Nossa Caixa Nosso Banco), o que afasta a legitimidade do Estado para alienar as ações da subsidiária do banco.

Processo nº 2002.61.00.016232-0

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