Virou fumaça

Juiz considera improcedente ação de fumante contra Souza Cruz

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14 de agosto de 2002, 20h25

O Juiz Venilton Cavalcante Marrera, da Vara Cível da Comarca de Cosmópolis, em São Paulo, aceitou os argumentos de defesa da Souza Cruz e julgou improcedente a ação de Severino Nunes da Silva. Ele pedia indenização no valor de R$ 2,5 milhões.

Em maio de 2001, Silva propôs ação contra a empresa alegando que teria começado a fumar há 60 anos, aos 18 anos de idade. Ele disse que foi motivado pela propaganda enganosa da empresa e consumia mais de dois maços diários.

Em 1999, foi diagnosticado que Silva era portador de enfisema pulmonar. Em 2000, ele teve câncer de pulmão que, conforme alegou em sua ação, teriam sido causados pelo consumo de cigarros.

Pelos danos sofridos, Severino da Silva, que teve o benefício da justiça gratuita. Ele alegou que não tinha condições de arcar com os custos do processo.

O juiz justificou sua decisão dizendo que os males associados ao consumo de cigarros são conhecimento público. Além disso, o juiz disse que Silva era conhecedor dos riscos atribuídos ao cigarro e, ao optar livremente pelo seu consumo, assumiu os riscos daí decorrentes, não podendo querer responsabilizar o fabricante por um ato de seu livre arbítrio.

Segundo a assessoria de imprensa da Souza Cruz, esta foi a 100ª decisão favorável a empresa em ações propostas por fumantes que pedem indenizações por danos à saúde associados ao consumo de cigarros.

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