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Supremo nega habeas corpus a cinco acusados no ES

13 de agosto de 2002, 20h02

Por Redação ConJur

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a prisão preventiva expedida pela Justiça estadual do Espírito Santo contra cinco acusados por crime contra instituições bancárias e financeiras.

A decisão foi aprovada ao negar o habeas corpus para Roberto Gonzaga do Nascimento, Genilson Souza do Nascimento, Edson Roberto Valiceli, Anderson Marcos Ferreira e Elton Roberto Parras Munhoz. Eles queriam a liberdade provisória e alegaram que estavam submetidos a constrangimento ilegal por excesso de prazo no cumprimento da prisão preventiva, que já dura mais de 200 dias.

De acordo com a denúncia, os cinco acusados se associaram para cometer crimes contra instituições bancárias e financeiras. Conforme o processo aberto em outubro de 2001, eles foram presos em flagrante depois de terem sido filmados enquanto instalavam equipamentos eletrônicos em máquinas de auto-atendimento de uma agência do Banco do Brasil, em Vitória.

A denúncia diz que eles copiavam os números das contas e das senhas dos correntistas “para subtração de valores de seus depósitos bancários”. O Ministério Público afirmou que “subtraíram informações sigilosas do Banco do Brasil de inquestionável valor econômico”, ao observar, também, que cada chip pode armazenar cerca de 220 números de contas-correntes e suas respectivas senhas.

HC 81.902