Ritual no mato

STJ mantém prisão de pai de santo acusado de estupro na Bahia

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13 de agosto de 2002, 9h56

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de liminar para conceder alvará de soltura ao pai de santo de Itabuna (BA), Clóvis dos Santos. Ele é acusado de estupro e foi condenado por “posse sexual mediante fraude simples”. O pai de santo deverá permanecer cumprindo pena de detenção no Complexo Policial da cidade.

A defesa informou que ele está sofrendo risco de vida no cárcere e pediu a libertação do réu até o julgamento do mérito do processo. A alegação para o pedido da liminar é a ausência de justa causa para a ação penal, tendo em vista a atipicidade da conduta imputada a Clóvis dos Santos.

Clóvis foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em outubro de 1998. Nos autos consta que ele exercia a prática de curandeirismo no bairro Nova Ferradas e se intitulava pai de santo, curandeiro e adivinho, oferecendo trabalhos espirituais. Ele prometia às mulheres reatar namoros desfeitos, obter fidelidade nos relacionamentos e conseguir bons empregos.

Durante a investigação foram ouvidas quatro testemunhas, que contaram que Clóvis prometia resolver seus problemas. Ele dizia estar incorporado por um espírito do “preto velho” e levava as vítimas para um matagal próximo, “estendia um pano no chão e alegando tratar de um miraculoso remédio espiritual chamado ‘pó da defesa’, passava talco nos corpos de suas vítimas – desnudadas porque a entidade assim estava determinando. Após, eram forçadas a com ele manter relações sexuais”.

O MP pediu a condenação por estupro, curandeirismo, resistência à prisão e por fotografar cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo adolescente. Ele foi preso em flagrante quando tentava fazer nova vítima.

Em junho de 1999, o juiz Luiz Antônio dos Santos Bezerra, da 1ª Vara Crime de Itabuna, acolheu a denúncia do MP e condenou Clóvis a sete anos e seis meses de reclusão e mais três meses de detenção. O juiz, no entanto, transformou as acusações de estupro em posse sexual mediante fraude simples e afastou a figura do delito de curandeirismo e de fotografia pornográfica.

A defesa apelou para modificar a decisão. Alegou que o Ministério Público não tem legitimidade para figurar no pólo ativo do processo, uma vez que as vítimas não eram pobres. Os advogados pediram também a redução da pena por erro de cálculo. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia atendeu em parte a solicitação, reduzindo a pena para dois anos de reclusão em regime semi-aberto.

A defesa impetrou ainda novo recurso, com a justificativa de que as vítimas consentiram no relacionamento sexual e não se tratavam de “mulheres honestas”. “Ora, como pode nos termos de hoje, várias mulheres não saberem que estão praticando relação sexual com um homem, mas pensarem que estão atendendo a espíritos ou ‘preto velho’?”, questiona na apelação.

No habeas corpus, a defesa alega que o delito perdeu a tipicidade material porque “nos dias de hoje (…)não pode crer que jovens de idade superior a 16 anos, de formação escolar de nível médio, sejam tidas como mulheres que não sabiam nada sobre disciplina sexual”.

O relator, ministro Gilson Dipp, disse que não se vislumbra nos autos a existência de consentimento das vítimas para as práticas sexuais ocorridas com o réu. “Ao contrário, a sentença condenatória descreve que o réu teria se utilizado de estratagemas, ardil, engodo para que as vítimas se entregassem a conjunção carnal, dizendo ser possuidor de “poderes sobrenaturais”.

Segundo o relator, os autos dão conta de que o procedimento de Clóvis dos Santos reúne os três elementos necessários para a configuração do crime de posse sexual mediante fraude: conjunção carnal, honestidade das vítimas e fraude empregada pelo agente. Por isso, negou o pedido de liminar.

Processo: HC 21.129

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