STF não deixa que verba de representação recaia sobre vencimentos
13 de agosto de 2002, 20h43
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (13/8), Mandados de Segurança impetrados por magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Eles queriam que a verba de representação incidisse também sobre o vencimento complementar ou parcela autônoma de equivalência.
O ministro Sepúlveda Pertence, relator dos processos, explicou que o plenário do Supremo firmou o entendimento, em sessão administrativa de 1993 sobre o assunto.
O plenário entendeu que a parcela autônoma de equivalência, decorrente da aplicação da Lei nº 8448/92, integra os vencimentos de seus ministros para todos os efeitos legais, exceto para o cálculo da representação, que leva em conta apenas o vencimento básico.
Segundo o relator, a intenção da Lei 8.448/92 foi igualar os vencimentos dos membros do STF aos do Congresso Nacional. Por isso, se a verba de representação for calculada sobre o vencimento básico somado ao vencimento complementar, o novo montante perderia a explicação lógica e inverteria a situação anterior de desigualdade de remuneração entre o Judiciário e o Legislativo.
Em sua decisão, o ministro disse que caso o pedido fosse aceito, “estaria criado um paradoxal modo contínuo de desigualdades em cadeia”. Os demais ministros concordaram e a decisão foi unânime.
AO 867
AO 904
AO 913
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