Fora de programa

TRE-MG rejeita representação de candidato contra TV Globo

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13 de agosto de 2002, 15h49

O juiz-auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Antônio Sérvulo, rejeitou representação feita pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) e pelo candidato ao Governo do Estado, Francisco Simões de Aguiar (Danilo Simões), contra a Rede Globo.

A representação foi impetrada porque o candidato Danilo Simões não foi convidado para a série de entrevistas veiculadas, no período de 5/8 a 8/8, no programa “MG-TV” com candidatos a governador.

O juiz entendeu que “não cabe à Justiça Eleitoral impor às emissoras de televisão ou a qualquer outro veículo de comunicação a obrigação de entrevistar qualquer pessoa”. E, ainda, “o que a lei veda é o tratamento privilegiado e que o respeito ao princípio da igualdade consiste exatamente em tratar de modo desigual os desiguais”.

Sérvulo citou a decisão do ministro do TSE, Fernando Neves, que em caso semelhante indeferiu representação do candidato a Presidente da República pelo PSTU, José Maria de Almeida, também contra a Rede Globo. Almeida entrou com representação porque não foi convidado para participar de entrevistas feitas com candidatos à Presidência no horário do Jornal Nacional.

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