Justiça cancela multas aplicadas por radares móveis no DF
13 de agosto de 2002, 17h52
As multas aplicadas por radares móveis no Distrito Federal nos períodos de 20 de julho a 23 de agosto e 10 de outubro a 15 de outubro, de 2001, devem ser canceladas. Os contribuintes que já pagaram as multas devem ter os valores restituídos. A decisão é do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Esdras Neves de Almeida. Ainda cabe recurso.
A decisão foi proferida em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público. De acordo com a sentença, nesses períodos, a empresa responsável pela instalação e funcionamento dos radares móveis emitiu multas sem o acompanhamento de um agente do Detran, que é órgão responsável pela fiscalização do trânsito.
Segundo o juiz, “a utilização de meios eletrônicos móveis ou fixos para a fiscalização de trânsito são de importância ímpar eis que a exatidão, a agilidade e a eficiência de tal fiscalização revelam o controle rígido da atividade de trânsito na cidade, o que só traz benefícios para a população”. Almeida afirmou que “incumbe à Administração pautar sua conduta com observância não só na modernidade e eficiência mas também na legalidade e moralidade de seus atos”.
Para ele, “o Poder Público distanciou-se da trilha legal ao transferir sua função estatal de fiscalização e policiamento do trânsito da cidade a particular”.
O juiz citou a cláusula 5.1 do contrato firmado entre o Detran e o Consórcio SDF, que estima “em 39 milhões de reais o valor a ser pago ao consórcio. A importância “é calculada com base na previsão de multas que serão aplicadas por infração de trânsito, no prazo de 30 meses”. O juiz entendeu que isso significa “um mínimo ‘obrigatório’ de multas a ser aplicado à população do DF”.
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