Reajuste salarial

TST concede benefícios salariais para seus funcionários

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13 de agosto de 2002, 15h38

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, disse, nesta terça-feira (13/8), que a decisão administrativa de reconhecer o direito de incorporar vantagens decorrentes do tempo de serviço à frente de cargos e/ou funções comissionadas decorre da aplicação das normas criadas pelo governo federal.

O ministro afastou hipótese de ilegalidade. “O TST apenas cumpriu rigorosamente o que foi previsto na medida provisória 2.245/2001, editada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso”, afirmou Francisco Fausto.

Ao comentar o direito de incorporação de vantagens financeiras (quintos) reconhecido a funcionários da Corte, o ministro disse que as decisões do TST, assim como as instituições públicas do País, observam rigorosamente o que está previsto na Constituição e nas Leis.

“Os incomodados com a decisão administrativa devem protestar junto ao responsável pela edição da medida provisória e de toda a legislação criada em torno do tema, e não junto a quem está cumprindo a determinação legal”, acrescentou.

O ministro Francisco Fausto disse que a incorporação dos valores correspondentes à gratificação para os ocupantes de cargos e funções comissionadas no TST (entre o período entre 1997 e 2001) decorre da Medida Provisória nº 2.225-45 – publicada em setembro de 2001 e da Leis nº 9.624/98 e 8.911/94.

Ele lembrou que o Poder Executivo foi pioneiro na concessão de anuênios para todo o funcionalismo civil da União por meio de medidas provisórias. Segundo o presidente do TST, a concessão de estava suspensa desde 1996, mas foi alterada pelo ofício circular nº 36/SRH/MP, de 29 de junho de 2001. Para Francisco Fausto, esta medida foi de “repercussão financeira imprevisível”.

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