Execução de débitos

TST e INSS fecham convênio para agilizar arrecadação

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12 de agosto de 2002, 9h38

O Tribunal Superior do Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preparam-se para celebrar um convênio destinado a facilitar e agilizar a arrecadação de contribuições devidas à Previdência Social decorrentes da condenação de empregadores em ações na Justiça do Trabalho, a responsável por executar também esses débitos.

O texto do convênio deve prever outras importantes inovações. Entre elas, o registro automático no prontuário do segurado na Previdência, do tempo de serviço em Carteira cuja anotação ele só conseguiu através de sentença judicial.

As diretrizes do convênio foram examinadas em reunião do vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, e o coordenador-geral da Dívida Ativa do INSS, Roberto Machado, e serão submetidas aos demais ministros do Tribunal. A arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais de empregadores, prevista na Emenda Constitucional nº 20, já vem sendo executada e efetuada pela Justiça do Trabalho, gratuitamente.

Mas, com a celebração do convênio, a idéia é de que as Varas dessa Justiça especializada sejam dotadas de modernos recursos da computação eletrônica para tornar a arrecadação desses débitos ainda mais rápida e eficaz.

Em 2001 a Justiça do Trabalho foi responsável pelo recolhimento de cerca de R$ 750 milhões em contribuições sociais à Previdência Social, derivadas de ações trabalhistas em execução. Segundo a Previdência Social, esse valor corresponde a uma importância maior que aquela arrecadada pela ação da Procuradoria Geral do INSS, que também promove a execução de débitos previdenciários, durante o ano passado.

O ministro Vantuil Abdala observa que tem crescido de forma significativa a participação da Justiça do Trabalho, iniciada em 1999, nesse tipo de arrecadação. No primeiro ano de funcionamento do sistema de arrecadação dos débitos previdenciários junto às causas trabalhistas, a Justiça especializada arrecadou cerca de R$ 100 milhões, cifra que subiu para R$ 300 milhões (200% a mais) em 2000, alcançando os R$ 750 milhões (aumento de 150%) no ano passado.

De acordo com o vice-presidente do TST, através do convênio – com suporte numa rede de computadores entre a Justiça e o INSS e um software especial – o juiz que responde pela execução de um processo poderá transferir on-line ao INSS sua decisão, toda vez que condenar um empregador a pagar diversas verbas, como salários, comissões, 13º salário e outras sobre as quais incide a contribuição previdenciária.

“Através do próprio programa de computador, o juiz recebe de volta quais as alíquotas de contribuições do INSS que incidem sobre aquelas verbas e qual o valor que o empregador precisa pagar à Previdência. Com isso, o juiz não precisa fazer um cálculo nem aguardar que a Previdência faça o cálculo. Então, o cálculo é demonstrado e cobrado ao empregador, que paga automaticamente o débito a título de contribuição previdenciária”, explica o ministro Vantuil Abdala.

Outra inovação importante no convênio, destacada pelo ministro, é a que beneficia os trabalhadores mais simples, principalmente na hora da aposentadoria. Quando a Justiça do Trabalho decide reconhecer a existência de um contrato de trabalho e condena o empregador a anotar na esse tempo na Carteira de Trabalho, por exemplo, em geral essa decisão raramente tem conseguido beneficiar plenamente o trabalhador, como é a intenção do juiz.

“Já idoso, quando ia se aposentar, o trabalhador tinha dificuldade de comprovar perante o INSS aquele tempo de serviço que ganhou na Justiça, pois muitas vezes tem a burocracia, ou o fato de que o empregador, mesmo condenado a registrar o tempo de trabalho em Carteira, não recolheu a contribuição”, afirma o ministro”.

Assim, o trabalhador tinha que juntar cópia dessa sentença e havia toda uma burocracia que levava tempo, e que aqueles mais humildes dificilmente conseguiam vencer. Com esse convênio, quando a Justiça der uma decisão, condenado X, reconhecendo relação de emprego entre Fulano e Beltrano, através desse programa já é anotado imediatamente lá no prontuário daquele trabalhador que ele tem esse tempo de serviço”, afirma o ministro do TST.

Além desse avanço, segundo o ministro, o convênio a ser firmado colocará também à disposição da Justiça do Trabalho dados que vão facilitar em muito o processo de execução trabalhista. “Muitas vezes a Justiça do Trabalho não sabe o paradeiro do executado, nem os bens que ele detém, mas a Previdência dispõe desses dados para localizarmos aquela empresa que quer se furtar à execução trabalhista”, disse.

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