Contrato de risco

Crea de Santa Catarina pode punir engenheiro que aluga o nome

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12 de agosto de 2002, 8h44

O engenheiro que acumula empregos sem compatibilizar os horários de trabalho pode ter o registro de responsabilidade técnica cancelado. Este foi o entendimento, unânime, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) – autorização para o profissional trabalhar – do engenheiro Fredemar Rüncos na empresa Polux Indústria Eletromecânica Ltda.

A anulação foi decretada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) de Santa Catarina.

No relatório, o ministro Luiz Fux ressaltou que a ART tem como objetivo individualizar o trabalho dos profissionais para que o exercício da atividade seja acompanhado pelos órgãos competentes.

Segundo o ministro, a responsabilidade do engenheiro não é só técnica de projeto, mas também de fiscalização e acompanhamento das obras, para garantir a maior segurança dos cidadãos. Por isso, a compatibilidade de horários é uma exigência “imperiosa”.

Em março de 1995, o Crea de Santa Catarina cancelou o registro do engenheiro na empresa Polux por incompatibilidade de sua grade de horários. A entidade detectou que o profissional era responsável técnico da Polux e de outras duas empresas, a Weg Máquinas e a Grameyer Equipamentos Eletrônicos Ltda.

O Crea alega que ele não tinha condições de exercer as funções nos três empregos. Segundo a entidade, uma dessas funções foi omitida pelo profissional. Ao ser questionado, ele teria dito que se esqueceu de incluir a informação quando pediu registro na empresa.

“É impossível que alguém se esqueça que trabalha durante oito horas diárias e se responsabilize por mais duas empresas”, acusa o Crea. O profissional estaria apenas “alugando” seu nome profissional para uma das empresas.

Rüncos e a Polux ingressaram na Justiça com Ação Ordinária contra a medida adotada pelo Crea. O argumento é de que a Lei 5.194/66, que regulamenta a atuação dos engenheiros, não limita a atuação do profissional em mais de uma empresa.

Eles alegam que o cancelamento da responsabilidade técnica não teve respaldo legal pois não há nenhuma relação entre a suposta infração do engenheiro com a penalidade aplicada pelo Crea.

O Juízo Federal da 4ª Vara de Florianópolis concedeu liminar de antecipação de tutela para determinar a suspensão do cancelamento até deliberação do mérito, o que foi mantido na sentença.

Porém, o TRF da 4ª Região deu provimento à apelação do Crea. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do STJ. De acordo com o ministro Luiz Fux, trata-se de uma questão de interesse público. “Muito embora a legislação não disponha que a incompatibilidade de horários enseja o cancelamento do ART, o interesse público assim o recomenda”, afirmou o relator.

Segundo o ministro, “a realidade nos revela um palco de tragédias derivadas de prédios que desabam como resultado da irresponsabilidade do ‘aluguel’ do nome do profissional”.

Resp: 369.793

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