A 7ª Câmara do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou K.G.O. por causa de uma ofensa de caráter racista. O Tribunal arbitrou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a ofensa aconteceu em junho de 1998, no interior de uma agência do Bradesco, em Belo Horizonte. A cliente, dirigiu-se ao gerente para reclamar do atendimento da funcionária Eliane Silva, que atuava como caixa. Segundo o processo, K.G.O. apontou o dedo para Eliane e passou a ofendê-la com termos como "crioula" e "macaca", na frente de outros clientes.
O relator da apelação, juiz Vieira de Brito, afirmou que "resta devidamente demonstrado o sofrimento da apelada (Eliane), uma vez que o ocorrido repercutiu em sua esfera pessoal, mormente por ter sido ofendida em seu ambiente de trabalho, sofrendo constrangimento e humilhação perante colegas e clientes, havendo por parte da apelante (K.G.O.) a intenção de ofender".
Os juízes Guilherme Luciano Baeta Nunes e Unias Silva acompanharam o voto do relator. A sentença confirma decisão da 11ª Vara da Capital.
Apelação 361.942-1
*Texto alterado às 15h04 do dia 9 de maio de 2016 para supressão de nomes.