Com razão

STF aceita reclamações sobre tutela antecipada contra Fazenda

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9 de agosto de 2002, 19h14

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, procedentes as reclamações ajuizadas por municípios, Estados ou pela União para preservar o que a Corte decidiu ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade Nº 4.

No julgamento da ADC 4, em fevereiro de 1998, o STF suspendeu qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Todas as decisões judiciais que foram contestadas garantiam o pagamento de reajustes salariais aos servidores públicos.

O relator, ministro Sydney Sanches, determinou o cumprimento da decisão do STF. Foram julgadas procedentes as Reclamações de nºs 739, 754, 762, 770, 779, 791, 802, 815, 839, 850, 856, 868, 878, 886, 914, 949, 984, 1007, 1023, 1147, 1182, 1481, 1535, 1793, 1804, 1817 e 1825.

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