Benefício estendido

Professor universitário consegue garantir reajuste no STJ

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9 de agosto de 2002, 15h28

O professor Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti garantiu reajuste salarial de 28,86% no Superior Tribunal de Justiça. A decisão, por unanimidade, é da Quinta Turma do Tribunal, ao analisar recurso da Universidade Federal de Pernambuco.

A universidade queria anular a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estendeu o reajuste salarial dado aos militares, de 28,86%, para o professor. A Turma negou provimento ao recurso, mantendo o acórdão do tribunal. O reajuste foi autorizado pelo então presidente Itamar Franco, em 1993.

A defesa da instituição de ensino argumenta que para pedir a revisão da decisão seria preciso que a União figurasse como parte na ação, como litisconsorte passivo. Outra alegação foi a existência de uma de uma litispendência – ação ordinária – no TRF-5ª Região para também cobrar a extensão do benefício. A ação, neste caso, é do Sindicato dos Trabalhadores nas Universidades Federais de Pernambuco, como substituto processual dos integrantes da categoria.

No recurso, a universidade tentou reverter a extensão do reajuste para o professor, lotado no Departamento de Direito Público Especializado. A alegação é que o acórdão do TRF garantiu aumento ao servidor civil sem a correspondente autorização legislativa.

O relator do recurso, ministro José Arnaldo da Fonseca, afirmou que esse questionamento já foi resolvido pelo STF, que estendeu o reajuste aos servidores civis pela regra da isonomia salarial entre os poderes. O próprio acórdão esclareceu que o reajuste seria dado com as devidas compensações de qualquer aumento salarial dado posteriormente à categoria profissional no recorrido.

Processo: 259.107

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