Jogos de azar

Polícia pode apreender máquinas eletrônicas suspeitas de crime

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9 de agosto de 2002, 15h27

Se houver suspeita de crime ou jogos de azar, a polícia pode apreender máquinas eletrônicas de diversão para fazer perícia. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso em mandado de segurança apresentado pela empresa Star Game Diversões Eletrônicas contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O relator do processo no STJ, ministro Luiz Fux, afirma que o exercício do poder de polícia pelo Estado só pode sofrer restrições quando fere o interesse público. Por isso, segundo o relator, a empresa não tem razão em impedir, por meio judicial, que a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro apreenda seu maquinário.

A Star Game reclama que a Polícia Civil do Estado deflagrou no ano passado uma verdadeira “caça às bruxas” contra empresas desse setor de entretenimento. A imprensa denunciou diversos crimes envolvendo máquinas de diversão eletrônicas. Para a empresa, a autoridade pública só pode apreender o maquinário quando comprovar ato ou fato delituoso.

O ministro Luiz Fux discorda. Para ele, como os jogos de azar estão proibidos por força de disposição normativa, a fiscalização do Estado em equipamentos suspeitos não se reveste de qualquer ilegalidade, ou abusividade, uma vez que tem o intuito de garantir a supremacia do interesse público.

Na decisão, o ministro afirma que a apreensão pode esclarecer os fatos. “É por demais óbvio que somente com a apreensão do material que se desconfie ou se suspeite esteja sendo utilizado para prática de crime ou contravenção é que se poderá ter certeza de um fato ou de outro”, disse Fux.

A empresa Star Game, de prestação de serviços de aluguel de máquinas de diversões eletrônicas, alega sofrer prejuízos financeiros supostamente causados pela constante ameaça de ter seus equipamentos apreendidos por autoridades policiais.

Segundo a defesa da Star Game, documentos anexos aos autos comprovam que o maquinário tem procedência conhecida e foi devidamente adquirido no país. Por isso, as máquinas não podem ser tipificadas como de jogos de azar e contravenção, conforme laudo do Instituto Carlos Éboli.

O então secretário de Segurança Pública do Rio, Josias Quintal, disse que a chefia de Polícia Civil recomendou aos agentes e autoridades policiais que ficassem atentos para a apreensão e encaminhamento de máquinas que explorem vídeo bingo e assemelhados, para a perícia criminal.

A intenção é avaliar as possibilidades dos equipamentos serem usados na prática de jogo de azar ou objeto de outros ilícitos. Quintal ressaltou que tal providência é respaldada pela Resolução nº 05/99, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que trata dos procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas que explorem jogos de bingo e assemelhados. O objetivo da Resolução é prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Processo: 14.454

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