Liminar cassada

Justiça do DF isenta empresa de pagar seguro-apagão

Autor

9 de agosto de 2002, 16h53

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juiz Catão Alves, suspendeu a liminar que determinava o depósito em juízo de 85% da arrecadação do adicional tarifário específico, mais conhecido como seguro-apagão.

A liminar havia sido concedida pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal e determinava que a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) fizesse o depósito no dia 10 de cada mês. Os 15% restantes seriam utilizados pela CBEE para suprir as necessidades das usinas emergenciais.

O juiz aceitou os argumentos da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (DF), órgão da Advocacia Geral da União. A Procuradoria alegou que se a liminar fosse mantida, poderia ocorrer lesão à ordem e à economia públicas.

Além disso, o juiz considerou que a manutenção da liminar impediria a CBEE de honrar seus compromissos contratuais para a rápida obtenção de energia elétrica para reequilibrar a oferta e a demanda.

Segundo Alves, esta situação acarretaria um ônus adicional aos contribuintes, porque a União é garantidora das operações realizadas pela CBEE. Caso a liminar fosse mantida a empresa teria que depositar, em parcelas mensais, um total de R$ 812,6 milhões até dezembro deste ano.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!