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Justiça fixa teto para anuidade do Conselho de Medicina do RS

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9 de agosto de 2002, 19h05

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) não pode cobrar anuidades dos associados ao Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), referentes a 1997, maiores do que 33,56 Ufirs. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve, por unanimidade, a liminar concedida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre.

A turma manteve o entendimento de que a taxa cobrada anualmente pelo conselho não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido por lei, que corresponde a 35,72 Ufirs.

O Cremers recorreu da decisão no TRF, alegando que o sindicato não tinha legitimidade para ingressar na Justiça sem autorização expressa de todos os filiados. A entidade também argumentou que é competência dos conselhos fixar o valor das anuidades cobradas.

Para o relator, juiz federal Leandro Paulsen, convocado para atuar no tribunal, o sindicato “tem legitimidade para ajuizar mandado de segurança contra tributo que atinja, particularmente, a respectiva categoria”.

AMS 98.04.06327-1/RS

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