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Juiz manda INSS pagar salário mensal para carente

9 de agosto de 2002, 14h55

Por Redação ConJur

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O juiz da 2ª Vara Federal de Marília (SP), Luiz Antonio Ribeiro Marins, mandou o INSS pagar benefício assistencial de um salário mínimo mensal para uma mulher que teve AVC hemorrágico aos 17 anos.

De acordo com os autos, ela tem problemas de coordenação motora que a impedem de fazer a maioria das atividades diárias e profissionais. Por isso, requereu o benefício.

O pedido de tutela antecipada foi feito pelo advogado Daniel Pestana Mota, com base no artigo 203 da Constituição Federal.

O juiz entendeu que estavam presentes os pressupostos exigidos no artigo 273 do Código de Processo Civil. O juiz levou em consideração o rendimento mensal familiar da autora do pedido – R$ 180,00. A decisão obriga o INSS a começar a pagar imediatamente o benefício.

Processo nº 2002.61.11.001759-4