Transporte ilegal

Artigo sobre transporte de bóias-frias em SP é inconstitucional

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9 de agosto de 2002, 16h51

O plenário do Supremo Tribunal Federal acatou pedido da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 190 da Constituição do Estado de São Paulo.

O artigo trata do transporte de trabalhadores rurais e determina que o transporte dos trabalhadores seja feito por ônibus. Além disso, fixa o prazo para o cumprimento da determinação em um ano.

A CNA entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo por considerá-lo contrário a Constituição Federal, em seu artigo 22, incisos XI e I. Os itens atribuem competência exclusiva à União “para legislar sobre transporte e segurança do trabalho”.

ADI 403

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