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TST dá 48 horas para Vale se manifestar em cautelar

8 de agosto de 2002, 16h31

Por Redação ConJur

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O Tribunal Superior do Trabalho deu o prazo de 48 horas para a Companhia Vale do Rio Doce se manifestar em relação à pretensão de alguns dos sindicatos integrantes do dissídio coletivo da categoria.

Os sindicatos querem a manutenção das cláusulas do acordo de trabalho anterior, relativas a assistência médica suplementar e reembolso-educação. O Prazo foi dado nesta quinta-feira (8/8).

O relator da ação cautelar, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Maranhão, Pará e Tocantins e outras duas entidades, foi o juiz convocado Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho.