Prazo determinado

Candidato José Aníbal deve retirar propaganda irregular em 24 horas

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8 de agosto de 2002, 19h22

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Rui Stoco, determinou que o candidato ao Senado pela coligação “São Paulo em boas mãos” (PFL,PSD,PSDB), José Aníbal, retire a propaganda eleitoral que não contenha os nomes de seus candidatos a suplente e a legenda partidária das ruas de São Paulo. O candidato tem 24 horas para cumprir a determinação.

A decisão do juiz foi em resposta à representação da coligação “Resolve São Paulo” (PL,PPB,PSDC,PPN). De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda, deve sempre mencionar a legenda partidária.

No caso do Senado, deverá também mencionar os nomes dos candidatos a suplentes.

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