Erro eletrônico

STJ: advogado não perde prazo por falha na comunicação eletrônica

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8 de agosto de 2002, 11h42

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as informações prestadas pela rede de computadores operada pelo Poder Judiciário são oficiais e merecem confiança. Os ministros afirmaram que eventual erro constitui “evento imprevisto”.

Em entendimento unânime, eles devolveram o prazo perdido por advogados da União, provocado por falha na operação do sistema, para recorrer em um processo movido por ex-servidores públicos do Ministério da Saúde no Paraná.

No processo que movem contra a União, acolhido pela Terceira Vara Federal de Curitiba, os servidores pedem a incorporação a seus vencimentos de um aumento de 28,86%, retroativo a 1993, quando foi editada a Lei 8.622.

O mandado de citação contra a União teria sido juntado à ação, mas, por falha atribuída aos operadores do sistema, não entrou nos computadores do Poder Judiciário.

À espera do mandado de citação que não entrou no sistema, a União perdeu o prazo para recorrer do julgamento em primeiro grau.

Os advogados recorreram ao STJ depois de tentar sem sucesso conseguir a reabertura do prazo na Terceira Vara Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O TRF, por sinal, havia deixado claro que a “a informática existe para facilitar” e não substitui “o sistema tradicional de acompanhamento dos atos processuais”.

De acordo com Alexandre Catramby Espínola, do Castro, Barros, Sobral, Vidigal, Gomes Advogados, “a decisão proferida pela 1ª Turma do STJ ao apreciar o Recurso Especial nº 390561, abre valioso precedente no que diz respeito à inovação da forma de acompanhamento de processos”.

Alexandre afirma ainda que “esse novo posicinamento do STJ deverá direcionar os Tribunais inferiores que, em regra, vinham privilegiando o entendimento de que não seria possível a devolução de prazos em razão de equívoco nas informações prestadas por meios eletrônicos de acompanhamento, tal como ocorreu nesse caso”.

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