Detentores indigitados

Deputado quer que Poder Público adote sistemas abertos

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

8 de agosto de 2002, 15h49

O deputado Sérgio Miranda (PCdoB/MG) propôs ontem (7/8), Projeto de Lei que “determina a adoção, pelo Poder Público, de sistemas abertos, na oferta de facilidades e na prestação de serviços públicos por meio eletrônico”.

O projeto pretende orientar o governo na oferta de aplicativos destinados à execução nos equipamentos dos usuários, determinando que estes sejam desenvolvidos para mais de uma plataforma, e exigindo, especificamente, que um dos sistemas adotados seja aberto e de livre distribuição.

Em sua justificação, o deputado fala que “a informática vem sendo adotada, na última década, como uma poderosa ferramenta para que o cidadão possa ter acesso a recursos e serviços públicos com maior eficácia”, mas que “muitas dessas aplicações dependem da instalação de aplicativos no computador do usuário e, nesses casos, o governo tem privilegiado a plataforma Windows, que de fato está instalada em cerca de 90% dos equipamentos usados no País”.

O deputado explica que os detentores desse sistema “têm sido indigitados, em mais de uma oportunidade, por exercer práticas monopolísticas, inclusive no que tange a contratações pelo próprio governo federal”.

Miranda diz ser incabível que o governo, no fornecimento desses programas, ofereça unicamente versões para o mencionado sistema, pois estaria reforçando a existência de um monopólio, seguidamente denunciado. “Tal postura depõe contra a isenção do próprio governo diante de práticas comerciais que deveria investigar”, disse.

O deputado justifica que tal exigência “representa um aumento de gastos moderado”, pois apenas a codificação propriamente dita e a criação de rotinas especiais são duplicadas, representando, em projetos bem administrados, aumento apenas parcial de custos. “Os ganhos sociais, comerciais e éticos seriam, por outro lado, enormes, decorrentes da diversificação de sistemas usados pelo público, da existência de opção executável em sistemas de distribuição gratuita, a exemplo do Linux, reduzindo a pirataria, e da isenção do Estado no tratamento das questões antitruste na área de informática”, cuncluiu.

Veja a íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 7.120, DE 2002

(Do Sr. SÉRGIO MIRANDA)

Determina a adoção, pelo Poder Público, de sistemas abertos, na oferta de facilidades e na prestação de serviços públicos por meio eletrônico.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a adotar sistema operacional aberto para a execução de programas de computador destinados ao uso de facilidades e à prestação de serviços públicos por meio eletrônico, nos termos desta lei.

Art. 2º O Poder Público, no desenvolvimento, contratação e distribuição de programas de computador a serem fornecidos para instalação em computador de terceiros, destinados à oferta de facilidades ou à prestação de serviços públicos, deverá assegurar a disponibilidade de versão executável em sistema aberto de distribuição livre.

§ 1º Serão igualmente ofertadas versões compatíveis com os sistemas operacionais e plataformas de maior adoção no mercado, de modo a garantir ampla disseminação das facilidades e serviços.

§ 2º A oferta dos programas de computador de que trata esta lei será obrigatoriamente gratuita.

Art. 3º Os órgãos da administração federal direta e indireta, as autarquias, fundações, empresas públicas, entidades de economia mista e organizações sociais sob controle do Poder Público ou a este vinculadas por contrato de gestão, deverão atender ao disposto nesta lei no prazo de 240 dias, contados da sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor em noventa dias, contados da data de sua publicação.

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    é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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