Coluna do Rio

TJ do Rio manda Vésper pagar R$ 100 mil para consumidora

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8 de agosto de 2002, 12h12

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou a Vésper indenizar uma consumidora em R$ 100 mil. Motivos: desligamento indevido de linha telefônica, multa diária por atraso de cumprimento de sentença do 1º Juizado Especial Cível e cobrança de ligações que não foram feitas do aparelho da consumidora.

Barrado no baile

O Juizado Especial Cível do Humaitá condenou a boate People (a mais badalada da Zona Sul do Rio) a indenizar o estudante de economia, José Paulo Figueiredo, em R$ 3 mil.

O estudante foi barrado na entrada, em novembro de 2001, sob a alegação de que a casa estava cheia e somente era permitida a entrada de VIP’s.

Multa proibida

O TJ do Rio decidiu que guarda municipal de Macaé não tem poder para multar. O relator do caso foi o desembargador e ex-presidente do TJ, Gama Malcher. A decisão beneficia todo o Estado do Rio.

Nem tanto

O prestígio de Armínio Fraga no mercado internacional é grande, mas não a ponto de dispensar um ajuste fiscal mais rígido e duradouro. No total, o volume para intervenções no mercado à vista chega no máximo a US$ 8,5 bilhões até outubro. É o que prevê o departamento jurídico-financeiro da PUC do Rio.

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